O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que a Rappi indenize uma consumidora porque o aplicativo não entregou a ceia de Natal encomendada por ela, em 2020. A empresa deverá indenizar a consumidora em R$ 304,72 por danos materiais —valor equivale ao da ceia não entregue —, R$ 3.000 por danos morais e mais R$ 1.000 por despesas do processo e honorários advocatícios. No total, são R$ 4.304,72.

Ao UOL, o Rappi afirmou “que lamenta o ocorrido e informa que o ressarcimento à cliente, nos termos acordados com a mesma, já foi efetuado”

A consumidora fez a compra de um kit de ceia de Natal. O produto foi retirado do restaurante por um motorista cadastrado no aplicativo, mas não foi entregue na sua casa. Ao contatar a empresa, a cliente recebeu a resposta de que o “pneu da moto do entregador furou”, mesmo constando no aplicativo que a entrega havia sido realizada.

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