A Justiça de São Paulo derrubou, nessa segunda-feira (4), liminar que determinava o fim do Uber no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais. Dessa forma, o serviço volta a ser regular.

Para a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível, a ação civil pública em si não pode determinar se o aplicativo é regular ou irregular. “Caberia ao sindicato de forma fundada representar ao Ministério Público para que este, se entender pertinente, instaure o competente inquérito civil para apuração da irregularidade do aplicativo.”

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