A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a R$ 5 milhões.
A decisão, do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que “suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares”.

