
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15) – salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável.
A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

“A prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto”, explicou Arióstenis Vieira, Juiz Eleitoral da 9ª ZE de Tocantinópolis.
