Um decreto do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, proíbe que portões e cancelas automáticas invadam a calçada em seu curso de abertura. A regra vale inclusive para os dispositivos já instalados – os proprietários dos imóveis têm 6 meses para providenciar a adaptação.
“Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitam acesso de veículos ou pessoas ao interior de imóveis não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel”, diz o Artigo 2º do Decreto nº 58.275.
Portões pivotantes citados no decreto são aqueles que se abrem lateralmente, como uma porta residencial comum. Já os basculantes são aqueles que levantam o quadro do portão girando-o para cima.
Entre as formas de adequação propostas pela gestão municipal, há quatro possibilidades: instalação de sensor eletrônico para detectar a passagem de pessoas e veículos; instalação de sinalização sonora e luminosa 15 segundos antes da movimentação do portão ou da cancela; adaptação para que seja deslizante; ou adaptação para que se movimente internamente, e não para fora do alinhamento do imóvel.
O proprietário de um imóvel cujo portão não seguir as normas, diz o decreto, será intimado a readequar o dispositivo em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de 250 reais, a ser reaplicada a cada 30 dias. O decreto não altera a regulamentação de dispositivos manuais.


