Começa a valer no sábado (11) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores e empresas privadas (a maioria dos funcionários públicos fica de fora).

Estas são algumas das mudanças:

Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei, mas há exceções (saiba quais clicando aqui)
As férias vão poder ser divididas em até três períodos
Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas
Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos
Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela (
Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
Acaba o pagamento do imposto sindical anual
A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)

Saiba mais aqui!

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