A mudança acompanha a Lei nº 15.357, em vigor desde março, que permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Mas há um detalhe importante: a decisão não significa que os medicamentos estão automaticamente liberados para venda nessas plataformas. Segundo a Anvisa, ainda será criada uma regulamentação específica para definir como esse comércio deverá funcionar.
