O governador Tarcísio de Freitas publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado, a regulamentação da lei aprovada em 31 de janeiro que prevê a distribuição de medicamentos à base de canabidiol, produto derivado da planta da maconha, na rede de saúde pública de São Paulo.

A regulamentação prevê que os pedidos de medicamento, feitos por paciente ou seu representante legal, terão de ser avaliados pela Secretaria Estadual da Saúde antes de o produto ser entregue.

A princípio, os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) poderão ser fornecidos para pessoas que têm as seguintes doenças: Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, segundo uma decisão de junho da Comissão de Trabalho que define os protocolos para a política. O grupo é composto por 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes, e funcionará enquanto a lei estiver vigente.

Se o pedido for aceito, os remédios serão distribuídos nas Farmácias de Medicamento Especializado. No momento da retirada, além do pedido contendo informações como nome do paciente e do produto, tempo de utilização e quantidade, será exigida a assinatura de um termo de esclarecimento e responsabilidade.

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