A Justiça mandou o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenizar em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts.

Na ação, o homem diz que não foi previamente informado sobre a roupa adequada e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse a peça. Segundo o relato do casal, eles estavam em São Paulo para comemorar dois anos de casamento. No dia 2 de janeiro eles foram recebidos, mas, assim que se sentaram, a recepcionista do Terraço Itália afirmou que eles não seriam atendidos porque a roupa do homem não se adequava aos padrões do restaurante.

Na ação, o homem diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários. O cliente diz que se sentiu extremamente humilhado e que precisou atravessar o salão segurando as calças.

O Terraço Itália conta outra versão do ocorrido. Segundo o restaurante, o próprio cliente se sentiu incomodado e constrangido ao chegar no ambiente e que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários. O homem então solicitou ao maître a peça de roupa. O restaurante diz que o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a usar a calça. Ele “desfrutou do almoço normalmente”.

Para a juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras e precisas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *