
Começam nesta segunda-feira (12), as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de agora, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 10 anos e o aumento da quantidade de pontos necessários para a suspensão do documento foi instaurado.
Além disso, são novas regras de trânsito: a obrigação da cadeirinha até os 10 anos e a idade mínima para uma criança andar na garupa de uma moto. novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir e mais mudanças.
Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Veja bem:
O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
A validade da CNH também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos.
Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Acontece que o tema também sofreu mudanças com as novas regras de trânsito.
De acordo com o CTB atualizado, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.
