Sacolinha Plastica & Faça valer o seu direito
Independente de ser a favor ou contra, e sem entrar nas polêmicas sobre o real benefício da não utilização das sacolinhas plásticas, Circolare mostra o que diz a lei sobre o assunto em um trecho do comunicado oficial do PROCON sobre o assunto.
Para ler o documento completo clique aqui, e aperte o play para assistir um vídeo do plastivida.org.
“No caso da campanha realizada nos supermercados, que visa a substituição de sacolas plásticas comuns por biodegradáveis, o Procon-SP esclarece que a par da informação prévia e adequada acerca de eventual cobrança e, ainda, do devido e contínuo esclarecimento e conscientização da população quanto a tais procedimentos, os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada, devendo essa medida ser adotada pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo.
É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC).”
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