Fachin determina que Maluf comece a cumprir pena em regime fechado

20/12/2017 - 10:00 | Por: Circolare

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nessa terça-feira (19) o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 meses, 9 meses e 10 dias de prisão imposta pelo tribunal ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho.

O ministro rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que ele sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro.

Leia abaixo a íntegra de nota do advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:

O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso “mensalão”.O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo.

Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo. KAKAY

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