A propaganda infantil em pauta

12/04/2014 - 21:13 | Por: Circolare

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicou no Diário Oficial da União a Resolução 163/2014, que classifica como abusiva toda forma de publicidade ou comunicação mercadológica dirigida à criança com intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.

Ou seja, nada de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, representação de criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, personagens ou apresentadores infantis, desenho animado ou de animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil, e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Comentários